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Acordo Mercosul–EFTA avança e deve entrar em vigor em novembro de 2026

Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

O Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) representa mais um avanço na ampliação das relações comerciais do bloco sul-americano com importantes mercados internacionais.

Assinado em setembro de 2025, o acordo envolve, de um lado, os países do Mercosul e, de outro, os quatro integrantes da EFTA: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Entre os aspectos relevantes do tratado está a nomenclatura utilizada na negociação tarifária. Diferentemente de outros acordos recentes, como Mercosul–União Europeia e Mercosul–Singapura, estruturados com base em versões anteriores do Sistema Harmonizado, o acordo com a EFTA já foi negociado utilizando o SH-2022.

No caso específico das importações brasileiras, as concessões foram estruturadas com base na NCM 2025, o que reduz significativamente a necessidade de ajustes de correlação entre os códigos negociados e a nomenclatura atualmente utilizada no Brasil.

Aprovação no Brasil e próximos passos

No âmbito brasileiro, o Congresso Nacional aprovou o texto do acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146/2026.

A previsão é de que o acordo entre em vigor internacionalmente em 1º de novembro de 2026. Entretanto, a aprovação pelo Congresso não encerra o processo necessário para que suas disposições possam ser aplicadas internamente no Brasil.

Para que o tratado passe a produzir efeitos no ordenamento jurídico nacional, ainda será necessária sua promulgação pelo Poder Executivo, por meio de decreto presidencial, seguida da respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Portanto, empresas importadoras e exportadoras devem acompanhar não apenas a data prevista para a vigência internacional do acordo, mas também os atos brasileiros necessários para sua efetiva operacionalização.

Redução gradual das tarifas de importação

Um dos principais efeitos comerciais do acordo será a criação de um programa de redução e eliminação progressiva das tarifas de importação aplicáveis ao comércio entre os países envolvidos.

As concessões abrangem produtos industriais e agrícolas e seguem cronogramas específicos de desgravação tarifária, que podem variar conforme o produto, sua classificação fiscal e as condições negociadas para cada mercado.

Isso significa que a redução tarifária não ocorrerá necessariamente de forma imediata para todas as mercadorias. Dependendo da NCM, poderão existir:

  • redução imediata da alíquota;
  • redução gradual ao longo de determinados anos;
  • manutenção de tarifas durante períodos específicos;
  • quotas ou condições diferenciadas para determinados produtos; e
  • regras específicas para produtos considerados sensíveis.

O que as empresas devem observar

Com a aproximação da entrada em vigor, importadores e exportadores que realizam operações entre o Brasil e os países da EFTA deverão avaliar os impactos do acordo sobre seus produtos e processos.

Além da redução das tarifas, será fundamental verificar a classificação fiscal correta da mercadoria, o cronograma de desgravação aplicável e o atendimento às regras de origem previstas no acordo, uma vez que o benefício tarifário preferencial depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos no tratado.

A adoção do SH-2022 e de uma NCM mais recente tende a facilitar essa análise, reduzindo problemas decorrentes de correlações entre nomenclaturas antigas e os códigos atualmente vigentes.

A COMEXDEZ acompanhará os atos de implementação e regulamentação do Acordo Mercosul–EFTA, especialmente os impactos sobre a NCM, preferências tarifárias, regras de origem e procedimentos necessários para utilização dos benefícios nas operações de comércio exterior.

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