A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 26 de janeiro de 2026, o material “Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, trazendo esclarecimentos técnicos relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% sobre determinados benefícios fiscais federais, observadas exceções expressamente previstas.
No tópico dedicado ao Imposto de Importação, o FAQ deixa claro que instrumentos de política comercial como a LETEC, os regimes voltados ao enfrentamento de desabastecimento e o Ex-Tarifário para bens de capital, informática e telecomunicações não estão sujeitos à redução linear. A justificativa é objetiva: tais mecanismos não integram o Demonstrativo de Gastos Tributários que acompanha a Lei Orçamentária Anual, tampouco constam entre os regimes alcançados pela LC 224/2025.
Esse posicionamento reforça uma separação prática essencial para o comércio exterior. A redução linear do Imposto de Importação limita-se aos benefícios efetivamente listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026 e que possuem reflexo operacional no Siscomex, conforme os fundamentos legais divulgados em comunicado próprio, a Notícia Siscomex Importação nº 009/2026.
A referida Notícia detalha os procedimentos de cálculo e declaração das alíquotas impactadas pela LC 224/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, inclusive nos casos de isenção. O documento também apresenta a relação dos fundamentos legais tratados no Portal Único, esclarecendo que, em determinadas situações, a informação de alíquota diferente de zero não configura erro impeditivo na DI. Já na Duimp, quando o importador opta pela fruição do benefício, o sistema realiza o cálculo automaticamente.
Em conjunto, o FAQ da Receita Federal e a Notícia Siscomex Importação nº 009/2026 representam a formalização do entendimento institucional aguardado pelo setor desde a live realizada em 22 de janeiro, oferecendo segurança jurídica e operacional ao delimitar, de forma clara, quais benefícios sofrem a redução linear, quais permanecem inalterados e como essas regras se aplicam na rotina do despacho aduaneiro.

RFB publica FAQ da LC 224/2025 e confirma que LETEC, Ex tarifário e desabastecimento não entram na redução linear do Imposto de Importação
Esclarecimentos técnicos relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% sobre determinados benefícios fiscais federais, observadas exceções…
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