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Módulos

Imposto de Importação (II)

Nosso módulo de Imposto de Importação (II) foi desenvolvido para oferecer cálculos precisos, históricos tarifários e automação completa do processo de apuração conforme a Tarifa

O Imposto de Importação (II) é um dos principais tributos incidentes nas operações de entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. No comércio exterior brasileiro, o II possui função não apenas arrecadatória, mas também regulatória, servindo como instrumento de política econômica, tarifária e de proteção à indústria nacional.

Nosso módulo de Imposto de Importação (II) foi desenvolvido para oferecer cálculos precisos, históricos tarifários e automação completa do processo de apuração conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) vigente.

🔍 Principais Funcionalidades

  • Cálculo automático da alíquota do II com base na NCM/SH 2022, origem da mercadoria e acordos comerciais (Mercosul, ACEs, etc.);
  • Histórico completo de alíquotas desde 2002, permitindo simulações retroativas e auditorias fiscais;
  • Integração direta com Siscomex, DUIMP e ERP corporativos, garantindo rastreabilidade total da operação;
  • Análise de regimes especiais (Ex-Tarifário, Drawback, RECOF, Admissão Temporária, entre outros), com destaque automático de reduções ou suspensões do II;
  • Visualização consolidada dos componentes da base de cálculo, considerando VMLE, frete, seguro, AFRMM e demais acréscimos aduaneiros;
  • Alertas inteligentes sobre alterações na TEC, Resoluções Gecex e Decisões do Mercosul que impactem o produto.

⚙️ Benefícios para o Operador de Comércio Exterior

  • Eliminação de erros de cálculo e divergências no Siscomex;
  • Redução de riscos fiscais e autuações aduaneiras;
  • Atualização contínua conforme atos normativos (Portarias, Decretos e Resoluções vigentes);
  • Maior assertividade na formação do custo de importação;
  • Compatibilidade com os módulos de PIS, COFINS, IPI e ICMS para cálculo total da carga tributária.

📊 Base Legal e Técnica

O Imposto de Importação é regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com fundamento no art. 153, inciso I, da Constituição Federal, e nas normas complementares da Receita Federal do Brasil e do Mercosul (TEC/SH 2022).
Sua alíquota é ad valorem (percentual aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria) e varia conforme a natureza e origem do produto.

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