Orientações para declarar ICMS/Importação no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior
Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), estaremos flexibilizando a criação de Solicitações de exoneração/pagamento do ICMS com anexação de documentos no Portal Único do Comércio Exterior, Módulo Pagamento Centralizado (PCCE).
Essa medida é necessária, pois algumas Secretárias de Fazenda Estadual estão sem atendimento ao público, atendendo aos contribuintes remotamente. Assim, de acordo com o que for estabelecido por cada estado, será possível utilizar a funcionalidade “Solicitar pagamento/exoneração do PCCE”, tipo Exoneração Integral com Anexação de Documentos, para os demais tipos de declaração (pagamento, exoneração parcial).
Importante observar que se o Estado orientar criar solicitações de pagamento/exoneração no PCCE, o importador não deverá preencher a Declaração de ICMS no SISCOMEX WEB Importação. Para isso, o usuário deverá informar nos comentários da tela “Listar Dossiês”, acessível na ação “Criar/Solicitar dossiês” das solicitações em andamento, as seguintes informações:
– Tipo de solicitação: (Pagamento parcial, Pagamento Integral, etc)
– Valor pago, se houver.
– Demais comentários que julgar necessário.
– Além de anexar os comprovantes.
Observações:
1) Atenção: Se o Estado orientar utilizar o PCCE para declarar o ICMS Importação e o importador declarar o ICMS no SISCOMEX WEB Importação, não será possível o PCCE. Assim, deverá criar um dossiê no Portal Único, com visibilidade para a SEFAZ, e anexar o comprovante correspondente. Em seguida, comunicar à SEFAZ, número da DI e do dossiê digital, pelos canais disponibilizados pela Sefaz favorecida pelo ICMS.
2) É obrigatório digitar um comentário na tela de anexação de documentos, para que a solicitação de exoneração/pagamento seja enviada para análise da SEFAZ. Ou seja, se o usuário não incluir o comentário, a solicitação ficará na situação “Aguardando Envio de Documentos”.
Em anexo, guia de como proceder.