Graduação do Brasil no Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Econômica Euroasiática (UEE)

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Graduação do Brasil no Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Econômica Euroasiática (UEE)

Conforme já divulgado antecipadamente no portal do SISCOMEX (http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/sgp/), o Brasil deixou de fazer parte, em 12 de outubro de 2021, da lista de beneficiários do SGP da União Econômica Euroasiática (UEE), formada pela República da Armênia, República de Belarus, a República do Cazaquistão, a Federação da Rússia , e República do Quirguistão.

O funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) foi concebido no âmbito da UNCTAD – Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, e foi autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado. Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD), recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa aduaneira) nos mercados dos países outorgantes desse programa. Atualmente, Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Suíça, Noruega, Nova Zelândia e Austrália outorgam o SGP ao Brasil. É importante destacar que o Brasil era beneficiário e também foi graduado no SGP da União Europeia em 2014, no Canadá em 2015 e no Japão em 2019.

O SGP é unilateral e não-recíproco, pois os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida. Além disso, é considerado autônomo, na medida em que cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem. Ademais, é temporário, pois cada esquema é válido por um prazo determinado.  Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura tarifária, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).

O SGP da UEE foi instituído em 01 de julho de 2010. No dia 5 de março de 2021, a UEE comunicou a revisão dos critérios de graduação no SGP, o que resultou na exclusão de países que melhoraram seus indicadores econômicos e não correspondem mais aos critérios do recebimento do benefício por parte da UEE, estabelecidos pela resolução do Conselho da Comissão № 47 de 6 de abril de 2016. Assim, o Brasil, além de outros 74 países em desenvolvimento, dentre os quais Argentina, Paraguai, Chile, Equador, Turquia, Coréia do Sul e China, deixaram de fazer parte da lista de beneficiários do programa em 12 de outubro de 2021.

O SGP da UEE para o Brasil abrangia preferências tarifárias de 25% para parte dos produtos brasileiros exportados para a UEE, distribuídos entre bens agrícolas e industriais, com destaque para tabaco, carne bovina, frutas e outros produtos alimentícios. Em 2020, o Brasil exportou um total de US$ 1.616,9 milhões para a UEE (entre produtos elegíveis e não elegíveis ao SGP), o que equivale a 0,8% das exportações brasileiras para o mundo. Dentre os países integrantes da UEE, a Rússia é o maior parceiro comercial do Brasil, constando como 33º maior destino das exportações brasileiras em 2020.

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