Coronavírus: importação de material para diagnóstico

Conteúdos Exclusivos

Notícias

Coronavírus: importação de material para diagnóstico

Toda importação de material de natureza biológica humana destinado a diagnóstico deve ser autorizada pela Anvisa para fins de desembaraço aduaneiro. As modalidades permitidas são: remessa postal, remessa expressa e licenciamento de importação/Siscomex. Quando o caso exigir celeridade, o requerente deve optar pela modalidade de remessa expressa.

Para priorização das amostras relacionadas ao coronavírus, a empresa de courier ou importador deverá informar o número do conhecimento de carga, data e ponto de entrada da mercadoria no país, por meio do endereço eletrônico [email protected]. No assunto, escrever: “Importação de amostra biológica – Coronavírus”. Em caso de importação pelo Siscomex, é preciso informar o número da Licença de Importação (LI) e do processo de importação na Anvisa.

notícia completa foi publicada em 13/02/202 na página da Anvisa.

COMEXDEZ

Central: 0800 006 2615 • 11 4063-9260 | 11 4063-9261 | 44 3046-1443 | 44 3040-2615 • E-mail: [email protected]
×